O ProUni é o Programa Universidade para Todos, que possibilita conceder bolsas de estudo integrais e parciais na faculdade no curso de graduação que o estudante deseja. Foi criado em 2004 pela Lei nº 11.096 no dia 13/01/2005 oferecendo isenção de tributos àquelas universidades que aderem o ProUni.
Para quem é dirigido?
- Estudantes do ensino médio da rede pública ou particular (sendo bolsistas integrais)
- Alunos de renda familiar per capita de no máximo 3 salários mínimos
Os candidatos são selecionados
pelas notas do Enem - Exame Nacional do Ensino Médio - como o mérito aos que melhor se classificarem. Ainda tem um incentivo à permanência
dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios
de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies, que possibilita ao bolsista parcial financiar até
100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
Mudanças
No dia 29 de 2014 deste mês, dezembro, o Ministério da Educação proibiu que estudantes utilizem ao mesmo tempo o financiamento com recursos do Fies e bolsa do Prouni para fazer cursos ou estudar em instituições diferentes.
Foram publicadas as considerações dos usos simultâneos do Fies e Prouni no Ministério da Educação o seguinte:
Mudanças
No dia 29 de 2014 deste mês, dezembro, o Ministério da Educação proibiu que estudantes utilizem ao mesmo tempo o financiamento com recursos do Fies e bolsa do Prouni para fazer cursos ou estudar em instituições diferentes.
Foram publicadas as considerações dos usos simultâneos do Fies e Prouni no Ministério da Educação o seguinte:
"[...]
São considerados uso simultâneo dos benefícios os seguintes casos: ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.
O estudante que não se enquadrar nas normas poderá optar por um dos programas, e também será permitido transferir o financiamento do Fies para o mesmo curso onde tem a bolsa parcial do ProUni e vice-versa.
[...]"
Publicado em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2014-12/mec-disciplina-uso-simultaneo-de-prouni-e-fies
A portaria definiu que o estudante tem que ter no mínimo 450 pontos no
Enem e não zerar na redação para que faça a solicitação do Fies. Só
estão fora das regras professores de rede pública que trabalham com
educação básica em licenciatura, ensino normal, superior ou de
pedagogia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário