Foram publicadas as considerações dos usos simultâneos do Fies e Prouni no Ministério da Educação o seguinte:
"[...]
São considerados uso simultâneo dos benefícios os seguintes casos: ocupação de bolsa integral do ProUni e de utilização do Fies; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos; ocupação de bolsa parcial do ProUni e de utilização de financiamento do Fies para mesmo curso e mesma instituição, se a soma do percentual da bolsa e do financiamento resultar em valor superior ao encargo educacional com desconto.
O estudante que não se enquadrar nas normas poderá optar por um dos programas, e também será permitido transferir o financiamento do Fies para o mesmo curso onde tem a bolsa parcial do ProUni e vice-versa.
[...]"
Publicado em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2014-12/mec-disciplina-uso-simultaneo-de-prouni-e-fies
A portaria definiu que o estudante tem que ter no mínimo 450 pontos no Enem e não zerar na redação para que faça a solicitação do Fies. Só estão fora das regras professores de rede pública que trabalham com educação básica em licenciatura, ensino normal, superior ou de pedagogia.
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